ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO CIVIL


O Direito civil trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade. De uma forma geral, abrange o conjunto de normas previstas pelo novo código civil em vigor desde janeiro de 2003.

CONSUMIDOR


O Direito do Consumidor cuida de casos relacionados ao consumo de bens e serviços. Zelando pelos direitos das pessoas físicas ou jurídicas. É um ramo relativamente novo, especialmente no Direito Brasileiro, uma vez que nosso Código de Defesa do Consumidor foi promulgado em 1990.

PROPRIEDADE INTELECTUAL


A Propriedade Intelectual é a área do Direito que garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico), o direito de obter por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. Segundo definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a Propriedade Intelectual está dividida em duas categorias: 
  1. Categoria – Propriedade Industrial, que inclui as patentes (invenções), marcas, desenho industrial, indicação geográfica e proteção de cultivares, todos protegidos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
  2. Categoria – Direitos Autorais que abrangem trabalhos literários, artísticos, e cultura imaterial como romances, poemas, peças, filmes, música, desenhos, símbolos, imagens, esculturas, programas de computador, internet, entre outros.

DIREITO ELETRÔNICO


É um campo do Direito que se propõe a estudar aspectos jurídicos do uso de computadores e da tecnologia da informação em geral, com fundamento no crescente desenvolvimento da Internet e na importância da tecnologia da informação e da informática nas relações jurídicas, sendo por isso, uma nova área do estudo do Direito. O Direito da Informática visa regulamentar as relações sociais ocorridas no âmbito da tecnologia da informação. Trata-se pois de uma evolução do próprio direito, que busca resolver os complexos (e muitas vezes novos) problemas jurídicos ocasionados no âmbito da sociedade da informação. Há ainda os que designam esta área do Direito como “Direito Informático”, “Direito da Informática”, “Direito da Tecnologia da Informação”, “Direito da Internet”, ou ainda “Direito Cibernético”, termos que parecem ter menor aceitação na comunidade acadêmica dos países lusófonos. Porém, o termo “Direito Digital” tem se tornado relativamente popular no Brasil para indicar questões jurídicas relativas à Internet (fonte Wikipédia).

CONTRATOS


Instrumento escrito ou verbal por intermédio do qual as partes convencionam prazo, preço, condições e obrigações mútuas para a consecução de determinado fim lícito. Exemplos: compra e venda; locação; permuta; licenciamento; compromisso; empréstimo (mútuo e comodato); arrendamento mercantil (leasing); depósito; empreitada; seguro; corretagem; transporte; comissão; mandato; prestação de serviços, confissão de dívida, etc.