ÁREAS DE ATUAÇÃO
DIREITO CIVIL
O Direito civil trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade. De uma forma geral, abrange o conjunto de normas previstas pelo novo código civil em vigor desde janeiro de 2003.
CONSUMIDOR
O Direito do Consumidor cuida de casos relacionados ao consumo de bens e serviços. Zelando pelos direitos das pessoas físicas ou jurídicas. É um ramo relativamente novo, especialmente no Direito Brasileiro, uma vez que nosso Código de Defesa do Consumidor foi promulgado em 1990.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A Propriedade Intelectual é a área do Direito que garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico), o direito de obter por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. Segundo definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a Propriedade Intelectual está dividida em duas categorias:
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Categoria – Propriedade Industrial, que inclui as patentes (invenções), marcas, desenho industrial, indicação geográfica e proteção de cultivares, todos protegidos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
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Categoria – Direitos Autorais que abrangem trabalhos literários, artísticos, e cultura imaterial como romances, poemas, peças, filmes, música, desenhos, símbolos, imagens, esculturas, programas de computador, internet, entre outros.